A empresa Atlantic Ventures garantiu hoje que a concessão para construção e operação do porto da Barra do Dande, atribuída em 2017 pelo então Presidente, foi feita com “total transparência” e sem violar a lei. Apesar disso, o novo substituto (na Presidência da República, no Governo e no MPLA) de José Eduardo dos Santos pensa (ou quer que se pense que ele pensa) que alguém chamar-se Isabel dos Santos é sinónimo de crime.
Em comunicado, a empresa reage à decisão constante do decreto presidencial assinado por João Lourenço, de final de Junho, revogando por sua vez o decreto presidencial 207/17, de 20 de Setembro, assinado por José Eduardo dos Santos, já após as “eleições” de Agosto de 2018, alegando incumprimento da legislação dos Contratos Públicos.
A empresa, associada à empresária Isabel dos Santos, filha do ex-Presidente da República, José Eduardo dos Santos, refere que a concessão do porto da Barra do Dande, a 60 quilómetros de Luanda, negócio de 1.500 milhões de dólares, “insere-se na concessão de serviços públicos portuários e está sujeita ao regime especialmente previsto, quer na Lei da Marinha Mercante, Portos e Actividades Conexas, quer na lei que estabelece as Bases Gerais das Concessões Portuárias”.
“Ou seja, a adjudicação da referida concessão cumpriu todos os requisitos legais à qual estava obrigada, ao abrigo da lei aplicável e respeitou escrupulosamente as leis vigentes em Angola, em todas as etapas do processo. A lei aplicável a este projecto é a lei das concessões portuárias e foi correctamente aplicada pelo anterior Executivo neste processo. A lei dos Contratos Públicos – que poderia ditar a realização de concurso público – não se aplica a contratos de concessões portuárias, ao contrário do que agora assume o actual Executivo”, lê-se no comunicado.
Ainda antes de revogar a concessão e abrir concurso público para o projecto, o Presidente angolano, João Lourenço, já tinha criticado directamente, em Janeiro, a forma como este processo foi conduzido: “Vamos procurar rever todo o processo no sentido de, enquanto é tempo, e porque o projecto não começou ainda a ser executado, corrigirmos aquilo que nos parece ferir a transparência, na medida em que um projecto de tão grande dimensão quanto este, que envolve biliões, com garantia soberana do Estado, não pode ser entregue de bandeja, como se diz, a um empresário, sem concurso público”.
Já a Atlantic Ventures salienta que, “uma vez que o valor do investimento não é pago pelo Estado”, sendo assumido pelos investidores, “não existe colateral ou garantia financeira do Estado e, por se tratar de uma concessão, a amortização do custo da obra” seria paga “com a rentabilidade da sua operação portuária, ao longo do tempo”, sem contribuir “para o agravar da dívida pública do país”.
“A lei das concessões portuárias é uma lei específica, com um procedimento próprio, que foi escrupulosamente cumprido, e, ao abrigo da mesma, foi realizada uma negociação entre o Estado e as partes que se propuseram investir, na qual foram discutidos e acordados os termos do investimento, bem como as condições que os investidores devem cumprir e o que devem pagar pela concessão ao Estado. Foi, assim, cumprido o objectivo de chegar a um resultado final que seja equitativo e equilibrado para todas as partes envolvidas”, sublinha ainda a Atlantic Ventures.
Para a empresa, esta concessão, revogada a 28 de Junho, “cumpriu todos os requisitos legais aos quais estava obrigada”, garantindo que “nenhum aspecto da lei de concessões portuárias foi violada e, por isso, todos os trabalhos desenvolvidos tiveram uma base legítima e legal”.
Recorda que o projecto do porto da Barra do Dande foi analisado e aprovado em reunião da Comissão Económica do Conselho de Ministros, em 2017, na qual esteve presente João Lourenço, então ministro da Defesa Nacional, e que não mereceu dele a mínima dúvida ou objecção.
“Este processo foi desenvolvido com a total transparência e participação de várias entidades”, garante a Atlantic Ventures.
O investimento neste projecto, segundo a empresa, seria suportado (em regime de construção e concessão por 30 anos) pela Atlantic Ventures e investidores privados, prevendo a construção de 1.600 metros de cais, numa área de cerca de 100 hectares e com uma capacidade para movimentar o equivalente a três milhões de contentores por ano.
Para sustentar a surpresa da decisão de revogar este processo, a empresa recorda que nos últimos meses já foram realizadas reuniões de apresentação com os administradores de todos os portos de Angola pela equipa projectista e líder mundial Royal HaskoningDHV Engineering, em representação dos investidores privados, além de outras duas reuniões técnicas com as restantes entidades envolvidas.
Foram igualmente realizadas reuniões com operadores portuários, um ‘roadshow’ para captar investimento internacional, executados projectos de engenharia, adjudicado o contrato de impacto ambiental à empresa angolana Holisticos e realizados os levantamentos dos dados oceanográficos pela empresa angolana Geosurveys.
“De realçar que, para o país, esta concessão significa ter um porto construído em 24 meses sem recurso ao Orçamento Geral do Estado, com operadores portuários a funcionar de forma eficiente, diminuindo assim os custos portuários e contribuindo directamente para reduzir os custos da importação e exportação”, concluiu a Atlantic Ventures, assumindo ainda, com desenvolvimento do novo porto e área adjacente, a criação de 5.000 novos empregos nos próximos anos.
Folha 8 com Lusa